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Neuroplasticidade, Identidade, Liberdade: Uma Perspetiva Neuroética Contemporânea

  • 12 de mai.
  • 10 min de leitura

Introdução

 O cérebro ocupa um estatuto singular na vida humana, distinguindo-se dos restantes órgãos pela sua íntima relação com a consciência, a identidade pessoal, a memória, a autonomia e a capacidade deliberativa. As neurociências procuram compreender o comportamento humano a partir da estrutura e da função dos sistemas nervosos, constituindo um dos seus maiores desafios a explicação de como os circuitos neuronais sustentam comportamentos adaptativos e, simultaneamente, como a compreensão da funcionalidade neuronal pode contribuir para prevenir e tratar as suas disfunções.



A intervenção sobre o cérebro suscita, por isso, profundas interrogações éticas, filosóficas e sociais, obrigando a uma reconsideração de conceitos fundamentais como pessoa, liberdade, responsabilidade moral e identidade.

“For many of us it may be scary to learn about the real origins of our thoughts, emotions and personalities... our concepts of personhood, free will and personal responsibility.” (Human Brain Project, 2012, p. 53).


O desenvolvimento acelerado das neurotecnologias — incluindo interfaces cérebro-computador, estimulação cerebral profunda, neuromodulação não invasiva e algoritmos de interpretação de sinais neurais — ampliou significativamente estas preocupações. Em 2025, a UNESCO aprovou a primeira recomendação internacional especificamente dedicada à ética das neurotecnologias, reconhecendo a necessidade urgente de proteger a dignidade humana, a autonomia pessoal, a privacidade mental e a justiça social no desenvolvimento destas tecnologias (UNESCO, 2025).


Perante este cenário, torna-se essencial elaborar um quadro ético capaz de orientar o desenvolvimento, financiamento, uso, regulação e disseminação das novas neurotecnologias. Em consonância com a tradição bioética, propõe-se aqui um modelo estruturado em três eixos fundamentais: princípios, virtudes e interesses fundamentais.

 

I. Neuroética: princípios, virtudes e interesses fundamentais.

Na base da neuroética encontra-se uma realidade particularmente desafiante: as neuroterapias surgem da necessidade de aliviar ou eliminar o sofrimento causado por perturbações neurológicas e psiquiátricas. Contudo, esta necessidade confronta-se com a incerteza científica quanto aos benefícios e riscos destas intervenções, bem como com a incompleta compreensão dos mecanismos globais de funcionamento cerebral (Levy, 2007).

A tradicional divisão da bioética entre principialismo, casuística ou ética das virtudes revela-se, isoladamente, insuficiente para avaliar a especificidade da intervenção neurocientífica. O estatuto singular do cérebro exige uma articulação integrada destes modelos.


O Nuffield Council on Bioethics identificou cinco interesses fundamentais que devem orientar a avaliação ética das neurotecnologias:

  • Protecção da segurança, tendo em conta os riscos que são associados aos benefícios esperados.

  • Promoção da autonomia. As intervenções neurológicas afectam de forma essencial a autonomia. A neuroética tem também por função apoiar a capacidade das pessoas de tomarem suas próprias decisões, preservando a sua identidade.

  • Protecção da privacidade. A proteção de dados percorre todo o quadro ético em investigação científica. No caso de técnicas neurocientíficas, alguns dispositivos podem recolher dados pessoais sensíveis.

  • Promoção da equidade, tanto em termos de acesso a produtos inovadores e de estigma social e discriminação.

  • Promoção da compreensão da população e a confiança nas novas neurotecnologias.


A estes interesses devem corresponder virtudes práticas:


  • Inovação - expressa através do avanço tecnológico, identificando formas de proporcionar maior acesso às terapias.

  • Humildade – expressa no reconhecimento dos limites do conhecimento atual e da capacidade de usar as tecnologias para aliviar os danos de distúrbios cerebrais.

  • Responsabilidade – expressa na consistência da investigação e das práticas clínicas, evitando exageros na comunicação sobre os seus usos potenciais.

  • Estas virtudes devem ser exemplificadas nas práticas profissionais de todos os envolvidos no processo terapêutico, no financiamento, uso, regulação e promoção das novas neurotecnologias.


Apesar desse desafio, a neuroplasticidade, em si, não é uma questão bioética. Trata-se, contudo, de uma capacidade inerente à funcionalidade neuronal e que neste sentido, deixa de ser uma questão, apenas neurológica para assumir contornos neuroéticos.


A neuroplasticidade corresponde à capacidade do sistema nervoso para modificar a sua estrutura e funcionalidade em resposta à experiência, ao ambiente e à intervenção clínica. Embora esta característica seja intrínseca ao funcionamento cerebral, a sua manipulação tecnológica introduz questões éticas significativas.


No âmbito terapêutico, a neuroplasticidade encontra aplicações em patologias como doença de Parkinson, doença de Alzheimer, epilepsia resistente e perturbações depressivas refratárias. Técnicas como a estimulação cerebral profunda (Deep Brain Stimulation) demonstraram benefícios clínicos importantes, mas levantam simultaneamente questões relacionadas com consentimento informado, autonomia decisional e preservação da identidade pessoal.


Em doentes particularmente vulneráveis, a obtenção de consentimento informado pode revelar-se especialmente complexa, exigindo protocolos reforçados de avaliação ética.


Embora assentes em desafios bioéticos comuns relacionados com a investigação científica e salvaguardados no Protocolo adicional à Convenção dos Direitos do Homem e a Biomedicina relativo à investigação Biomédica, especialmente nos artigos 6, 7 e 8 [1].


Apesar desta base comum, estes dois tipos de intervenção têm implicações bioéticas bem diferentes: a dimensão terapêutica e a dimensão do melhoramento.


a) Neuroplasticidade e terapia

Desde o ponto de vista da abordagem terapêutica, a potenciação neurológica caracteriza-se por ser uma intervenção funcional e direta, ao mesmo tempo que assenta numa conceção estrutural do funcionamento neuronal e que por isso acarreta alterações amplas na qualidade de vida dos pacientes. Estas intervenções de largo espectro acarretam questões éticas subjacentes ao pôr em causa princípios como a Autonomia, Beneficência e Dignidade. Este é, na verdade, o grande debate na área da intervenção neurológica: ao intervir no funcionamento do cérebro, atuamos num órgão que tem funções de coordenação e regulação do próprio Self.


Num estado de vulnerabilidade latente resultante de um problema do foro neurológico, como, por exemplo, a doença de Alzheimer ou de Parkinson, qualquer tipo de intervenção terapêutica tem de ter em conta a questão do consentimento informado. Neste tipo de doenças será sempre difícil saber até que ponto estamos perante um paciente com capacidade mínima de consentir, embora esteja consciente e geralmente reaja mal a qualquer indicação que possa pôr em causa a sua autonomia. Ao mesmo tempo, observam-se implicações mais profundas que apontam para o princípio da beneficência. Os avanços das neuroterapias fazem pôr em causa a distinção entre o princípio de Beneficência e o da Não-maleficência. Em outras áreas terapêuticas, podemos, com alguma clareza, perceber a diferença entre os dois princípios, seguindo a doutrina de Beauchamp e Childress.


No caso das neuroterapias, essa distinção atenua-se ao ponto de uma intervenção em determinada funcionalidade poder ter consequências radicais no domínio da autonomia. Um dos casos paradigmáticos é o caso da cirurgia funcional: nenhum tecido é destruído ou retirado, sendo colocado de cada lado do cérebro, num núcleo de células situado profundamente, um estimulador ao qual chegam estímulos elétricos gerados por uma bateria colocada debaixo da pele no tórax. Este estímulo altera o funcionamento desse núcleo e permite o controlo dos sintomas. Embora os sintomas sejam controlados, existe uma questão ética profunda que se relaciona com a autonomia dos doentes.

 

b) Neuroplasticidade e enhancement cognitivo

Para além da dimensão terapêutica, a neuroplasticidade abriu caminho ao desenvolvimento de estratégias de melhoramento neurocognitivo (enhancement). Este fenómeno inclui estimulação transcraniana, neurofeedback, psicofarmacologia cognitiva e interfaces cérebro-computador.


A questão central reside na crescente capacidade de modificar funções cognitivas em indivíduos saudáveis, ultrapassando o objetivo tradicional da medicina de tratar a doença.

Segundo Ligthart et al. (2023), esta realidade deu origem ao debate contemporâneo sobre os chamados neurorights, incluindo:

  • liberdade cognitiva;

  • privacidade mental;

  • integridade mental;

  • continuidade psicológica.


A possibilidade de recolha, armazenamento e interpretação de dados neurais exige novos modelos de governação ética e jurídica.


Conclusão

Neuroplasticidade e nova teoria do espírito: uma proposta

Os objetivos desta estratégia são, assim, explorar as dimensões sociais e éticas da investigação e promover o envolvimento dos decisores políticos e do público em geral.

As responsabilidades da investigação têm sido debatidas há muitos anos, tanto pelos decisores políticos como pela própria comunidade científica.


A perceção comum é a de que, até agora, o debate não conseguiu influenciar a orientação geral do projeto nem o quadro político envolvente. Neurocientistas, médicos e filósofos têm contribuído para um amplo conjunto de propostas, designadas de várias formas como avaliação construtiva da tecnologia, avaliação interativa da tecnologia, avaliação tecnológica em tempo real, envolvimento público a montante e apreciação tecnológica.


Para implementar estas propostas, é essencial desenvolver um conjunto de estratégias baseadas em conferências de consenso, júris de cidadãos, workshops com partes interessadas, sondagens deliberativas e diálogo público, de modo a assegurar que a avaliação das implicações éticas e sociais se torne uma componente essencial dos processos de desenvolvimento tecnológico.


This is a sign that leading scientists increasingly recognize the right of public to participate in decisions about the applications of science – avoiding the risk that public ‘mistrust’ will hamper the introduction of valuable technologies[2].


A causa próxima para a não existência de uma teoria do espírito que seja consensual radica no estado atual da investigação das neurociências e na falta de um conhecimento global da intervenção da atividade neuronal no processo de emergência do pensamento.


Perante tal contexto, e para um debate bioético sustentável, propomos uma estratégia de articulação entre a assertividade (essencialmente relacionada com o ”estado da arte” e o conhecimento atual das neurociências) e a previsibilidade (relacionada com as hipóteses de futuro baseadas na agenda do processo investigativo). O ponto de contacto entre estes dois vetores faz-se pelo princípio da precaução e por uma atitude prudencial nas decisões e na proposta de uma nova teoria da mente a desenvolver.

 

A maior dificuldade na apresentação de propostas éticas nas situações de neuroestimulação está na falta de uma explicação, coerente e robusta, sobre como o cérebro humano faz aparecer na pessoa a capacidade de conhecer e representar os objetos, pela mediação das possibilidades sensoriais neuronais. Objetos de todas as naturezas, reais ou ideais, e que lhe são exteriores. Uma ideia é anterior e exterior à sua cognição pela pessoa cognoscente. 


À dificuldade de explicar a consciência cognitiva sensorial acrescenta-se a dificuldade ainda maior de explicar a autoconsciência ou consciência reflexiva ou consciência do eu (self-awareness ou consciousness).


De entre as muitas propostas, selecionámos apenas algumas, em síntese. Sendo certo que nenhum autor se mostra satisfeito com a proposta de explicação da mente que apresenta.

Nas palavras de W. Boyd,  no theory  -  whether based on neural correlates of consciousness, information processing, intentionality, phenomenology, higher-order representation, theoretical modeling, neural workspaces models, sensorimotor contingency theories, introspection of “lived experiences, “embodied cognition, or other views  -  is yet sufficient.


Wolf Singer olha a autoconsciência como uma unidade temporal mais do que espacial. Portanto, o “correlato” anatómico não deve ser procurado na estrutura cerebral, mas na função cerebral que assegura a sincronização neuronal. Dada a extraordinária complexidade estrutural e funcional do cérebro, bem como os mecanismos já conhecidos de auto-organização, o foco deve ser colocado na função cerebral global, que persiste no tempo, desde o nascimento até à morte, e gera a ilusão de autoconsciência.


Joseph LeDoux, partindo do facto seguro de que a funcionalidade cerebral está dependente das ligações sinápticas entre os neurónios, considera que a autoconsciência é uma emanação ou emergência da actividade sináptica sincronizada. Esta afirmação é aceitável no que se refere à consciência cognitiva sensorial, mas não é mais do que hipotética no que se refere à autoconsciência


J.P. Changeux, no seu livro “L’Homme de vérité”  assume um conceito, que posteriormente desenvolveu com Dehaene, de autoconsciência como um “espaço de trabalho”, neuronal. Sem entrar em pormenores, pode dizer-se que nesta conceção, as ligações tálamo-corticais que se vão construindo com as estimulações sensoriais vindas do exterior, criariam uma rede de neurónios e sinapses preferenciais que se estabilizam sob a forma do que se designa por memória de procedimentos. Cada novo estímulo é como que confrontado com a rede já existente que o pode rejeitar ou modificar. Esta pré-representação seria o espaço de trabalho neuronal. A sua actividade constante e cada vez mais eficaz ao longo da vida criaria a ilusão da autoconsciência como sede da autonomia do Eu. Sendo uma boa explicação para a cognição, não preenche a exigência científica de uma explicação consistente da autoconsciência.


Christof Koch , o mais imaginativo dos neurocientistas atuais, recordando o seu trabalho de anos com Francis Crick ,insiste em que terá de resolver-se a questão apresentando uma teoria que explique como e por que o mundo físico é capaz de gerar a experiência  “fenoménica”   , ou seja, a cognição. A sua teoria, apresentada de forma difusa, parte da teoria da informação, que define como a redução da incerteza, para concluir com o conceito de informação integrada que introduz uma medição precisa da extensão da consciência, o PHI, que quantifica a redução da incerteza num dado sistema. As criaturas, animais ou humanas, com um PHI elevado, estarão mais capazes de se adaptarem ao mundo envolvente e encontrarem as melhores soluções. Esta teoria é abstrata e carece de qualquer fundamento biológico ou estrutural. Koch refere: “Integrated information theory is in its infancy”.


A dificuldade em fundamentar uma análise ética de toda e qualquer intervenção sobre o cérebro está em que, na falta de uma boa teoria sobre a relação brain-mind, o eticista  tem de trabalhar com noções globais e muito gerais.  Aceitando que o cérebro é necessário para a expressão da consciência cognitiva, para a valorização das perceções, atribuindo-lhes um sentido, e para a estruturação das decisões humanas, ele usará esta plataforma para realizar análises de eticidade individual e, principalmente, social.


Está em causa a responsabilidade ética pessoal do investigador em neurociência  quando atua sobre as estruturas cerebrais para obter um determinado efeito e está em causa a eticidade social que obriga a avaliar estas atividades na perspetiva do benefício para a sociedade dos resultados esperados. É uma ética casuística mais do que uma ética de reflexão filosófica.


Como sintetiza Judy Illes, “The new breed of so-called neuroethicists must lead the way in drawing from bioethics, genetics, and other disciplines to meet the unique challenges that are raised by the opportunity to study and probe the brain. To succeed, neuroethicists must keep up with the pulse of neuroscience, and pursue an ethically coherent agenda based on the needs of the neuroscience community and its interface with society”.


A neuroplasticidade representa simultaneamente uma oportunidade terapêutica extraordinária e um desafio antropológico sem precedentes. O futuro da investigação neurocientífica dependerá da capacidade de articular inovação científica, responsabilidade moral e proteção da dignidade humana.

 

Referências

Boyd, G. W. (2012). The body, its emotions, the self, and consciousness. Perspectives in Biology and Medicine, 55(3), 362–377.

Changeux, J.-P. (2002). L'Homme de vérité. Odile Jacob.

Human Brain Project. (2012). Ethics and society report.

Koch, C. (2012). Consciousness: Confessions of a romantic reductionist. MIT Press.

LeDoux, J. (2003). Synaptic self. Penguin.

Levy, N. (2007). Neuroethics: Challenges for the 21st century. Cambridge University Press.

Ligthart, S., Ienca, M., Meynen, G., et al. (2023). Minding rights: Mapping ethical and legal foundations of neurorights.

Singer, W. (2007). Understanding the brain. EMBO Reports, 8(Special Issue), S16–S19.

UNESCO. (2025). Recommendation on the ethics of neurotechnology. Paris: UNESCO.


[1] General provisions

Article 3 – Primacy of the human being

The interests and welfare of the human being participating in research shall prevail over the sole interest of society or science.

Article 4 – General rule

Research shall be carried out freely, subject to the provisions of this Protocol and the other legal provisions ensuring the protection of the human being.

Article 5 – Absence of alternatives

Research on human beings may only be undertaken if there is no alternative of comparable effectiveness.

Article 6 – Risks and benefits

1. Research shall not involve risks and burdens to the human being disproportionate to its potential benefits.

2. In addition, where the research does not have the potential to produce results of direct benefit to the health of the research participant, such research may only be undertaken if the research entails no more than acceptable risk and acceptable burden for the research participant. This shall be without prejudice to the provision contained in Article 15 paragraph 2, sub-paragraph ii for the protection of persons not able to consent to research.

Article 7 – Approval

Research may only be undertaken if the research project has been approved by the competent body after independent examination of its scientific merit, including assessment of the importance of the aim of research, and multidisciplinary review of its ethical acceptability.


[2] File name: HBP-PS D16.2 State of the art review EPFL 120125.docx, pg. 62.

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