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Uma necessária revisão do ensino jurídico brasileiro:reflexões sobre os processos acadêmicos perante a realidade das inteligências artificiais generativas

  • 15 de mai.
  • 26 min de leitura

Resumo

Este artigo propõe uma revisão crítica do ensino jurídico brasileiro, historicamente vinculado a matrizes europeias e restrito a elites até meados do século XX, diante da crise pedagógica do século XXI e do advento da inteligência artificial generativa (IAG). Analisa críticas à formação excessivamente teórica e fragmentada, que falha em desenvolver habilidades práticas e pensamento crítico, e examina as Diretrizes Curriculares Nacionais (2018/2021), que priorizam metodologias ativas, integração teoriaprática e competências para desafios contemporâneos. Discute o impacto da Quarta Revolução Industrial no Direito, exemplificado por IA no STF (MARIA) e STJ (STJ Logos), e os dilemas éticos e pedagógicos da IAG. Defende sua integração ética no ensino jurídico, alinhada aos ODS 4 e 9 e às diretrizes da UNESCO, para formar juristas preparados e críticos


Palavras-chave:

Ensino jurídico; Inteligência artificial generativa; Quarta Revolução Industrial; Reforma curricular; Desafios éticos



Já calcado sob as premissas de estudiosos que me antecederam sobre o desenvolvimento do ensino jurídico no Brasil originariamente vinculado às matrizes educacionais europeias (1), com forte apreço pelo ordenamento jurídico português (2), territorialmente nacional somente após a primeira metade do Século XIX (3) e, ainda, restrito às elites até meados do século XX, o presente trabalho assume a função de apresentar um novo paradigma do ensino superior em Direito com ênfase na tecnologia disruptiva da inteligência artificial generativa, ante a uma latente crise do ensino jurídico nas primeiras décadas do século XXI.


A crise do ensino jurídico ora anunciada não abala nenhum pesquisador ensino superior com pelo menos uma década de cátedra. Ada Pelegrini Grinover, já em 1992 advertia que o currículo tradicional dos cursos de direito careciam de promover a formação crítica indispensável ao almejado Egresso do curso de direito, ante a estagnação do ensino limitado ao conteúdo científico, dissociado da plena formação crítica, prática e humanista:


o ensino atual não habilita os estudantes a operar o direito efetivamente praticado na sociedade e nos tribunais; não lhes permite compreender o direito como fenômeno social, limitando-se a apresentá-lo como um conjunto de normas que não pode ser posto em discussão; não plasma sua sensibilidade para a solução de problemas novos, para os quais nem sempre a legislação oferece respostas em suas normas." (4)


Destarte, além da inaptidão formal dos programas acadêmicos do final do século passado não contemplarem a formação integral de um egresso com plena envergadura ao exercício de variadas carreiras jurídicas, também, como vaticina Álvaro Melo Filho (5), a crise do ensino jurídico é, em larga escala, produto das mutações da sociedade em que o direito se manifesta e a crescente complexidade do direito e da inflação legislativa promovida pelas novas demandas da vida contemporânea (6).


Se, de fato, a crise for inerente aos processos orgânicos de transformação da sociedade cosmopolita (7) e globalizada (8), novos contextos sociais e realidades culturais (9), políticos e geopolíticos e, também, econômicos demandam uma sintética – e não orgânica – transformação na forma em que a arte do ofício acerca do “ordenamento" (10) jurídico deve ser transmitido para as novas gerações (11). As proposições à complementação do tradicional – e ainda presente – modelo fragmentado de ensino em disciplinas isoladas, que valoriza excessivamente a exposição seguida pela memorização do conteúdo, precisava ser superada. Para isso, fez-se necessário adotar uma visão de construção do conhecimento de forma integrada entre as disciplinas, permitindo uma efetiva conexão entre teoria, práticas reais e simuladas, aliadas aos conteúdos propedêuticos.

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