Drones de ataque, autonomia e decisão letal: o caso português e os limites éticos da guerra tecnológica
- 11 de mai.
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Em março de 2026, foi noticiado que o Exército Português testou munições cursoras, também conhecidas como loitering munitions ou “drones de ataque”, durante o exercício Strong Impact 2026, realizado no Campo Militar de Santa Margarida, em Constância, com participação de forças de países da NATO. Segundo a informação divulgada, estes sistemas foram desenvolvidos no âmbito do projeto “Robotics and Autonomous Systems”, previsto na Lei de Programação Militar, em colaboração com a empresa portuguesa UAVision. A lógica operacional apresentada é a de procurar, observar e só depois atacar, permitindo ao operador acompanhar a situação em tempo real, escolher o momento de emprego da força e, em princípio, abortar ou redirecionar o ataque (Cardoso, 2026).
Este caso não deve ser tratado como uma anomalia nem como simples curiosidade tecnológica. Ele é um exemplo português de uma transformação mais ampla da guerra contemporânea: a aproximação entre robótica, sensores, inteligência artificial, sistemas não tripulados, munições inteligentes e cadeias de decisão cada vez mais aceleradas. O problema não está apenas na existência de uma nova arma. Está na alteração gradual da relação entre o soldado, o alvo, o comando político, a indústria de defesa e a decisão de usar força letal.
What are the dangers of autonomous weapons? | The Laws of War | ICRC
International Committee of the Red Cross
Importa começar por uma distinção essencial. Uma munição cursora não é necessariamente uma arma autónoma no sentido forte do termo. Muitas destas armas continuam a depender de um operador humano para confirmar o alvo e autorizar o ataque. No entanto, situam-se numa zona tecnológica intermédia particularmente sensível: são simultaneamente instrumento de vigilância, plataforma de reconhecimento e meio de destruição. Ao contrário de um míssil clássico, que é lançado contra um alvo previamente determinado, a munição cursora pode permanecer em voo, recolher informação, acompanhar movimentos e atacar quando surge uma oportunidade operacional. É esta fusão entre observação e ataque que torna o seu significado ético e político particularmente exigente.
A promessa militar é clara. Sistemas deste tipo podem aumentar a precisão, reduzir a exposição dos militares, permitir decisões mais informadas e evitar formas mais indiscriminadas de violência. Se uma munição cursora permite atingir um objetivo militar legítimo sem recurso a artilharia de área, bombardeamento mais amplo ou aproximação direta de tropas, pode haver uma vantagem humanitária real. Esta possibilidade não deve ser ignorada. A ética da guerra não exige a recusa automática da tecnologia; exige antes que se avalie se a tecnologia reduz efetivamente o sofrimento, preserva a distinção entre combatentes e civis e mantém a responsabilidade humana sobre o uso da força.
O risco é que a mesma tecnologia que promete precisão possa também baixar o limiar de recurso à força. Quando atacar se torna mais barato, mais rápido, mais distante e aparentemente mais controlado, a decisão de atacar pode tornar-se politicamente mais fácil e operacionalmente mais frequente. A precisão técnica pode, assim, produzir um efeito paradoxal: reduzir o dano em cada ataque individual, mas aumentar a disponibilidade geral para recorrer à força letal. A questão ética central não é apenas saber se uma arma é mais precisa do que outra. É saber se ela altera a cultura de decisão que antecede o uso da força.
Peter Asaro tem defendido que a decisão letal exige juízo humano substantivo, precisamente porque envolve responsabilidade moral, interpretação contextual e reconhecimento da pessoa visada como sujeito humano e não apenas como objeto operacional (Asaro, 2013). Amanda Sharkey acrescenta uma dimensão decisiva: a dignidade humana é afetada quando a morte é administrada por sistemas que não podem compreender o valor moral da vida que eliminam (Sharkey, 2019). Estes argumentos não implicam que toda a tecnologia militar remota seja ilegítima. Mas tornam insuficiente a resposta segundo a qual “há sempre um operador humano”. A questão é saber que tipo de presença humana existe, com que informação, em que tempo, sob que pressão e com que possibilidade real de recusa.
É neste ponto que a distinção entre human-in-the-loop e controlo humano significativo se torna fundamental. Um ser humano pode estar formalmente no circuito e, ainda assim, exercer apenas uma validação apressada de uma decisão tecnicamente pré-formatada. Se o sistema deteta, acompanha, sugere e enquadra o alvo, e o operador dispõe de poucos segundos para confirmar a ação, a responsabilidade humana torna-se mais frágil. Santoni de Sio e Van den Hoven defendem que o controlo humano significativo exige sistemas concebidos de forma a permitir rastreabilidade moral, compreensão adequada e imputação responsável da decisão (Santoni de Sio and Van den Hoven, 2018). O problema não é apenas quem carrega no botão. É se esse gesto corresponde a uma decisão humana plena ou a uma formalidade dentro de uma cadeia automatizada.
A autonomia, neste domínio, raramente surge de forma abrupta. Normalmente avança por camadas: estabilização automática, navegação assistida, seguimento de alvo, reconhecimento de padrões, recomendação de ataque, prioridade algorítmica e, eventualmente, seleção autónoma de objetivos. O Comité Internacional da Cruz Vermelha define sistemas de armas autónomas como aqueles que, uma vez ativados, podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana adicional. O CICV tem alertado que estes sistemas colocam riscos jurídicos, humanitários e éticos graves, sobretudo quando o utilizador não consegue prever com suficiente precisão quem será atingido, onde e em que circunstâncias (ICRC, 2026).
Esta trajetória gradual é particularmente importante para o caso português. A informação pública disponível não permite concluir que os sistemas testados pelo Exército Português sejam armas autónomas letais. Mas permite reconhecer que Portugal está a entrar num ecossistema tecnológico em que a diferença entre sistema remotamente operado, sistema semiautónomo e sistema autónomo pode tornar-se cada vez menos evidente para o público. A discussão ética deve ocorrer antes da normalização, não apenas depois da integração operacional.
Também a responsabilidade se torna mais difícil de localizar. Num ataque convencional, já existem múltiplos níveis de responsabilidade: soldado, comandante, cadeia de comando, autoridade política e Estado. Num sistema mediado por software e sensores, acrescentam-se novos atores: programadores, fabricantes, fornecedores de dados, integradores de sistemas, equipas de teste, entidades certificadoras e modelos algorítmicos. Rebecca Crootof mostrou que armas autónomas podem gerar danos graves sem que seja fácil identificar uma intenção criminosa individual, defendendo a necessidade de pensar formas de responsabilização adequadas à guerra automatizada (Crootof, 2016). Esta reflexão é essencial: quanto mais distribuída for a decisão, maior deve ser a exigência de auditoria, rastreabilidade e responsabilidade institucional.
No plano nacional, o caso revela uma orientação portuguesa de modernização militar, integração NATO e valorização da indústria tecnológica de defesa. A colaboração com a UAVision mostra que Portugal não pretende ser apenas consumidor de tecnologias externas, mas também participante no desenvolvimento de capacidades próprias. Isso tem vantagens estratégicas e industriais, mas exige uma contrapartida democrática: capacidades militares emergentes, sobretudo quando podem envolver força letal, devem ser acompanhadas por mecanismos públicos de escrutínio proporcional. Não se trata de divulgar informação operacional sensível, mas de definir princípios, limites e responsabilidades.
A União Europeia tem procurado afirmar uma linha normativa baseada na preservação do controlo humano. Em 2018, Federica Mogherini afirmou no Parlamento Europeu que as decisões relativas ao uso de força letal devem permanecer sob controlo humano e que os seres humanos devem continuar responsáveis por decisões de vida e morte (EEAS, 2018). No âmbito do Fundo Europeu de Defesa, a Comissão Europeia tem indicado que ações destinadas ao desenvolvimento de armas letais autónomas sem possibilidade de controlo humano significativo sobre a seleção e o engajamento de alvos humanos não são elegíveis para financiamento europeu (European Parliament, 2024). Esta posição é relevante, mas não elimina a tensão interna da própria UE: ao mesmo tempo que afirma limites éticos, a União promove autonomia estratégica, inovação em defesa, robótica, IA e sistemas autónomos através dos seus instrumentos industriais e de segurança.
A NATO enfrenta uma tensão semelhante, embora com uma gramática mais orientada para a adoção responsável. A Estratégia de Inteligência Artificial da NATO de 2021 estabeleceu princípios como legalidade, responsabilidade, explicabilidade, fiabilidade, governabilidade e mitigação de enviesamentos (NATO, 2021). A versão revista de 2024 reforçou a necessidade de acelerar a adoção de IA em defesa, responder à IA generativa, melhorar a interoperabilidade e desenvolver instrumentos de avaliação e governação (NATO, 2024). A Aliança procura, assim, manter vantagem tecnológica sem abandonar uma linguagem de responsabilidade democrática. O desafio é saber se essa linguagem se traduzirá em limites operacionais reais ou apenas em princípios gerais compatíveis com uma aceleração contínua da automação militar.
A reflexão política deve evitar dois extremos. O primeiro é o entusiasmo tecnológico acrítico, que vê cada nova capacidade como inevitável e desejável. O segundo é a rejeição abstrata, que ignora o facto de tecnologias mais precisas poderem, em alguns contextos, reduzir sofrimento e proteger vidas. Entre estes extremos há uma posição mais exigente: aceitar que a tecnologia militar evolui, mas recusar que essa evolução dispense controlo humano, escrutínio democrático e responsabilidade jurídica.
Algumas medidas mínimas parecem necessárias. Em primeiro lugar, deve ser preservado o controlo humano significativo sobre qualquer decisão letal, entendido não como mera presença formal de um operador, mas como capacidade efetiva de compreender, deliberar, recusar e responder pela decisão. Em segundo lugar, devem ser proibidos ou excluídos sistemas que selecionem e ataquem pessoas sem controlo humano significativo. Em terceiro lugar, a aquisição e o teste de tecnologias militares emergentes deveriam incluir revisão jurídica e ética independente, com participação de especialistas em direito internacional humanitário, ética da guerra, engenharia, IA, segurança e direitos fundamentais. Em quarto lugar, deve existir auditabilidade técnica: sempre que um sistema é utilizado, deve ser possível reconstruir a cadeia de decisão. Por fim, o Estado deve assumir responsabilidade institucional clara pelos sistemas que adquire, integra e emprega, sem deslocar a imputação para fornecedores privados ou para a complexidade técnica.
O caso português das munições cursoras não oferece respostas definitivas. Oferece, antes, um ponto de partida. Portugal está perante a mesma pergunta que atravessa hoje a UE, a NATO e as Nações Unidas: como integrar tecnologias militares emergentes sem permitir que a decisão de matar seja progressivamente transformada numa consequência administrativa de sensores, algoritmos e procedimentos?
Uma democracia não deve medir a sua maturidade tecnológica apenas pela capacidade de desenvolver ou adquirir sistemas avançados. Deve medi-la também pela capacidade de dizer que certas decisões exigem presença humana qualificada, responsabilidade política e limites normativos claros. A precisão não substitui o juízo. A distância não reduz a obrigação moral. A automação não pode tornar opaca a responsabilidade.
A questão permanece em aberto: até que ponto uma sociedade democrática pode aceitar armas cada vez mais autónomas sem definir, previamente, quais decisões nunca devem deixar de pertencer a seres humanos?
Perguntas para investigação futura
Que critérios concretos permitem distinguir controlo humano significativo de mera validação operacional?
Pode uma arma ser eticamente preferível por reduzir danos colaterais se, ao mesmo tempo, torna o uso da força mais frequente?
Que mecanismos de escrutínio parlamentar ou independente deveriam acompanhar a aquisição de sistemas militares com funções autónomas ou semiautónomas?
Como deve ser atribuída responsabilidade quando uma decisão letal resulta da interação entre operador, comandante, software, fabricante e doutrina operacional?
A União Europeia conseguirá compatibilizar autonomia estratégica de defesa com uma proibição robusta de armas letais autónomas sem controlo humano significativo?
A NATO está a construir um modelo substantivo de governação ética ou apenas uma linguagem de responsabilidade para acelerar a adoção de IA militar?
Portugal deve criar uma comissão nacional de avaliação ética e jurídica para tecnologias militares emergentes?
Referências
Asaro, P. (2013) ‘On banning autonomous weapon systems: human rights, automation, and the dehumanization of lethal decision-making’, International Review of the Red Cross.
Cardoso, I.S. (2026) ‘Exército português testa “drones de ataque” em exercício com países da NATO’, Euronews, 25 March.
Crootof, R. (2016) ‘War Torts: Accountability for Autonomous Weapons’, University of Pennsylvania Law Review, 164, pp. 1347–1402.
European External Action Service (2018) ‘Autonomous weapons must remain under human control, Mogherini says at European Parliament’.
European Parliament (2024) ‘Use of lethal autonomous weapons systems’, Parliamentary question E-002645/2024.
International Committee of the Red Cross (2026) ‘Autonomous Weapon Systems and International Humanitarian Law: Selected Issues’.
NATO (2021) ‘Summary of the NATO Artificial Intelligence Strategy’.
NATO (2024) ‘Summary of NATO’s revised Artificial Intelligence Strategy’.
Santoni de Sio, F. and Van den Hoven, J. (2018) ‘Meaningful Human Control over Autonomous Systems: A Philosophical Account’, Frontiers in Robotics and AI, 5.
Sharkey, A. (2019) ‘Autonomous weapons systems, killer robots and human dignity’, Ethics and Information Technology, 21, pp. 75–87.
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